Então, em algum momento da sua vida você decidiu viver ou teve que trabalhar em uma empresa localizada em condomínio.
Isso pode ter ocorrido devido a uma simples circunstância da vida, ou pela sedução de um sonho de viver em um empreendimento repleto de soluções compartilhadas com os demais coproprietários. Algo muito bem explorado pela oferta comercial da indústria imobiliária. E na hora de sonhar e explorar os sonhos não há limites, mas na hora de vivê-los existem regras e obrigações.
Em meio a tantas interações diárias, é crucial recordar e, para alguns, informar sobre os alicerces que regem nossa convivência harmoniosa neste espaço compartilhado. Refiro-me às regras que estruturam uma vida em condomínio, especificamente à convenção e ao regimento interno.
Estes documentos não são meras imposições, do síndico, construtora ou poder público, mas sim frutos de decisões coletivas. Em assembleia, como expressa a lei, a massa condominial participou ativamente na criação e aprovação dessas normativas. A responsabilidade de zelar por sua observância não recai apenas sobre o síndico, mas é uma incumbência de todos os envolvidos, sejam proprietários, inquilinos, hóspedes, funcionários, visitantes ou usuários.
É certo que o Código Civil, em seu artigo 1.348 – IV, reforça a obrigação do síndico em garantir o cumprimento da convenção, do regimento interno e das deliberações das assembleias. O descumprimento não apenas compromete a coesão do condomínio, mas também sujeita o síndico a responsabilidades civil e criminal, em casos de negligência com o rigor dessas regras. Situação que colabora para que a figura do síndico seja vista com tanta antipatia e incompreensão pelos condôminos.
Aconselho a todos nós a refletir sobre a importância de aderir de maneira estrita às normas estabelecidas. E pense nisso com carinho, no momento que a cobrança de uma regra parecer ser rígida demais e desfavorecer você, é bem possível que ela seja muito favorável a maioria que exige que ela seja cumprida com rigor, bem como as penalidades previstas para quem não as cumpre.
Por fim, esqueça um pouco da figura do síndico “ranzinza”, que só sabe dizer que isso ou aquilo não pode no condomínio. Esta função vem se afastando exponencialmente a cada ano deste estereótipo. E é imperativo dizer que, hoje em dia, quem ocupa este cargo parte da premissa de atuar com profissionalismo, capacitação e voluntariado para o bem comum dos representados que o elegeram em assembleia.
Lembre-se, você não é cliente do síndico, seja ele orgânico ou profissional. Você faz parte de uma coletividade representada por ele. E essa coletividade estipulou regras para equilibrar a difícil tarefa de convivência e coabitação. Então, familiarize-se com essas regras, tenha em mãos a convenção e o regimento interno de seu condomínio, e fique sabendo que o cumprimento das regras estabelecidas neste documento é uma obrigação sua pactuada com a coletividade no momento que você de uma forma ou outra adentrou ao condomínio.
Publicado por Rogerio de Freitas no Jornal dos Condomínios