A fiscalização da prestação de contas do condomínio é um processo crucial para garantir a transparência e a correta administração dos recursos financeiros dos condôminos.
Esse processo envolve várias etapas e responsabilidades, tanto por parte do síndico quanto dos moradores, e são estes últimos que precisam acompanhar e fiscalizar a saúde financeira do condomínio pois é um assunto diretamente ligado a sua propriedade.
Abaixo, detalho como deve ocorrer essa fiscalização e as possíveis consequências penais em caso de desvios financeiros.
O síndico deve apresentar as contas periodicamente
O síndico – ou a administradora – deve elaborar um relatório mensal detalhado das receitas e despesas do condomínio para que todos os condôminos possam acompanhar a saúde financeira da edificação.
E as pastas de prestação de contas mensais, seja no formato físico ou digital, com todos os comprovantes de despesas, notas fiscais, contratos e extratos bancários, deve estar sempre a disposição. Além disso, anualmente o síndico tem o dever de prestar contas através de assembleia.
Assembleia Geral Ordinária: momento para prestação de contas anual
O síndico deve convocar uma Assembleia Geral Ordinária dos condôminos para apresentar as contas.
Nessa reunião, os moradores podem solicitar esclarecimentos, questionar itens específicos e votar pela aprovação ou rejeição das contas apresentadas.
Condôminos têm direito de consultar os documentos
Os condôminos têm o direito de olhar os documentos que compõem a prestação de contas, podendo solicitar cópias ou esclarecimentos adicionais ao síndico.
Isso pode ocorrer a qualquer momento e por qualquer condômino, mas na prática alguns síndicos dificultam essa verificação. A recomendação é fazer por escritor, através de protocolo.
Ajuda do conselho fiscal
Quando existente, o conselho fiscal do condomínio, eleito pelos condôminos, tem como função examinar as contas do síndico, emitindo um parecer sobre a gestão financeira antes da assembleia de prestação de contas.
Consequências penais em caso de desvios financeiros
Confira abaixo o que diz o Código Penal para casos em que há comprovação de desvio de dinheiro no condomínio.
Apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal)
Se o síndico, ou qualquer pessoa da administração do condomínio que tenha acesso à parte financeira, apropriar-se de dinheiro ou qualquer bem móvel, para si ou para outrem, pode ser enquadrado no crime de apropriação indébita, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Estelionato (Art. 171 do Código Penal)
Caso haja uma fraude na gestão dos recursos, como a falsificação de documentos ou uso de informações falsas para obtenção de vantagens financeiras ilícitas, o responsável pode ser acusado de estelionato, cuja pena é reclusão de um a cinco anos e multa.
Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal)
Alterar documentos com o intuito de modificar a verdade sobre fato juridicamente relevante, como adulterar balancetes ou notas fiscais, pode configurar o crime de falsidade ideológica.
As penas variam:
se o documento é público, a pena de reclusão é de um a cinco anos, e multa;
se o documento é particular, a pena de reclusão é de um a três anos, e multa.
3 orientações de como um síndico pode evitar problemas
Selecionei abaixo três orientações para o síndico se precaver na prestação de contas:
Seja Transparente
Todo mundo no condomínio deve poder saber como o dinheiro está sendo usado. Faça mais assembleias, traga os condôminos para perto de você. Lembre-se que você está síndico.
Faça Auditorias
Chamar especialistas de fora para checar as contas de vez em quando ajuda a manter tudo certo. No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:
Punitiva: é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente). Seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balizará uma futura ação judicial, caso fique provado haver irregularidades, e quem responde é o síndico do período.
Preventiva: é a chamada auditoria mensal. Seu objetivo é analisar as contas elaboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Neste caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
Aprenda Mais
Organizar encontros para falar sobre como gerenciar bem o dinheiro do condomínio pode evitar problemas.
O síndico também pode participar de cursos voltados a administração condominial.
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A fiscalização efetiva da prestação de contas e a adoção de práticas de gestão transparente são essenciais para prevenir desvios financeiros e garantir a saúde financeira do condomínio.
Em caso de suspeitas de irregularidades, é importante agir rapidamente, buscando assessoria jurídica de um especialista para as medidas cabíveis.
Publicado em 25/09/24 por Por Fernando Zito no Portal Síndico Net.